Publicado no DOE - PR em 12 mai 2025
Dispõe sobre as aulas teóricas em locais distintos aos do Município sede das empresas habilitadas para ministrarem cursos de capacitação e atualização de Instrutor de Trânsito, de Diretor de Ensino, e Diretor-Geral de Centro de Formação de Condutores.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os serviços, estrutura, competências e responsabilidades estabelecidas ao Decreto Estadual n.º 4.662/2016, que instituiu o Regulamento do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, especialmente, ao contido no artigo 10 do referido ato;
Considerando a competência fixada ao art. 41, parágrafo único, da Resolução nº 789/2020-CONTRAN, que estabelece a possibilidade dos órgãos executivos de trânsito dos Estados em fixar exigências complementares ao processo de credenciamento, acompanhamento e controle;
Considerando o contido no caderno protocolar sob n.º 23.448.833-3:
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a realização de cursos de capacitação e atualização de Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino e de Diretor-Geral, na modalidade itinerante, fora da sede da instituição privada, desde que previamente habilitada junto ao DETRAN/PR nos termos da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.
Art. 2º As credenciadas poderão utilizar salas fora de sua sede, inclusive no município para o qual está credenciada, desde que observadas as exigências constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. A permissão prevista no parágrafo anterior não isenta a credenciada de atender integralmente o disposto na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, especialmente no que diz respeito às instalações físicas da instituição.
Art. 3º Os requerimentos para realização de cursos fora da sede deverão ser direcionados através do sistema e-Protocolo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da atividade, contendo as seguintes informações:
I – As dimensões da sala de aula serão a base de cálculo para estabelecer a capacidade máxima de alunos, sendo 1,20 metros quadrado por aluno descontado o espaço de 6 (seis) metros do total destinado ao Instrutor do curso;
II – Fotografias das dependências físicas da sala de aula que comprovem possuir condições de conforto segurança e higiene, assim como dos BWC Masculino e Feminino independentes.
Parágrafo único. Independente das dimensões da sala de aula as turmas deverão ter no máximo 35 (trinta e cinco) alunos.
Art. 4º Os profissionais designados para ministrar as aulas devem estar formal e sistemicamente vinculados às empresas credenciadas.
Parágrafo único. Não serão admitidos cursos com Instrutores diversos dos previamente cadastrados.
Art. 5º A análise dos requerimentos e respectiva decisão compete ao Departamento Executivo de Gestão de Entidades Vinculadas.
Art. 7º O descumprimento de qualquer requisito disposto na presente Portaria ocasionará em revogação da autorização concedida.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 041/2022-DG.
Datado e assinado eletronicamente.
Adriano Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR