Instrução Normativa RE Nº 39 DE 13/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
II ... ... 01/05/25 a 31/05/25
III 750865.48382.01675.16963-45177.58070.06372.29682 34.4482.0715 a partir de 01/06/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.