Publicado no DOE - PA em 13 mai 2025
Regulamenta o Credenciamento de Artistas, Profissionais da Cultura para as atividades no âmbito da Fundação Cultural do Pará, com fundamento na Lei Federal Nº 14133/2021 e no Decreto Estadual Nº 4146/2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da Lei nº 5.322, de 26 de junho de 1986, alterada pela Lei nº 6.576, de 03 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, e pelo Decreto nº 847 de 08 de janeiro de 2004;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar o Credenciamento de Artistas e Profissionais da Cultura para as atividades finalísticas no âmbito da Fundação Cultural do Pará.
Art. 2º O procedimento de credenciamento tem como objetivo possibilitar a realização de atividades materiais ou técnicas, seja de forma instrumental ou colaborativa com o poder público, mediante compensação financeira.
Esse processo ocorrerá conforme a demanda e a programação previamente estabelecida pela FCP, sendo formalizado por meio de contrato ou outro instrumento equivalente, celebrado entre a Administração e a Pessoa Física ou o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I – Qualificação: cursos e oficinas de iniciação e aprofundamento em arte e ofício, sob diversas linguagens artísticas;
II – Eventos: programações artístico-culturais desenvolvidas nos prédios e espaços da FCP, como teatros, cinemas, galerias, auditórios e praças internas.
III – Acessibilidade: prestação de serviços que tornem as ações da FCP alinhadas às normas de acessibilidade vigentes.
IV – Demais serviços técnico-culturais: prestação de serviços em apoio à realização de eventos, atividades de qualificação e à produção de projetos para criação e pesquisa.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento deverá ser realizado por meio de Edital, que deverá estabelecer regras específicas, desde que em conformidade com as disposições desta Instrução Normativa e demais legislações aplicáveis.
§ 1º Nos casos específicos de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, essa contratação poderá ser realizada por Inexigibilidade de Licitação, desde que devidamente justificada a sua necessidade técnica, conforme previsto no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, tais processos de contratação serão formalizados de acordo com os requisitos, procedimentos técnicos, administrativos e normativos estabelecidos para essa modalidade.
§ 2º Não se enquadram nesta instrução as contratações realizadas com recursos oriundos de emendas parlamentares.
Art. 5º Os interessados deverão realizar a inscrição para o credenciamento, que é gratuita, exclusivamente pela internet, preenchendo integralmente todos os campos obrigatórios na plataforma https://credenciamento.fcp.pa.gov.br, de acordo com as orientações a seguir:
I - Indicação da atividade a que o interessado pretende se credenciar;
II - Para Microempreendedor Individual (MEI), será necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias digitalizadas da comprovação documental em relação à qualificação e a capacidade técnica pertinente: Certificados de ministrante na área pertinente, emitidos até 05 (cinco) anos anteriores à publicação do edital, ou; Currículo resumido e Portfólio devidamente identificado (evento, local e data ou produto) para verificação da experiência;
b) Cópia da Cédula de Identidade e Inscrição no CPF do Microempreendedor Individual;
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
e) Declaração de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com o Estado e Município de sua residência (as certidões de regularidade serão exigidas no ato da contratação).
f) Apresentar o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF; CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
II - Para Pessoa Física, será necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias digitalizadas da comprovação documental em relação à qualificação e a capacidade técnica pertinente: Diploma na área relacionada à linguagem artística, ou; Certificados de ministrante na área pertinente, emitidos até 05 (cinco) anos anteriores à publicação do edital (mínimo 02), ou Declaração de participação emitida por pessoa jurídica (para autodidata), emitida até 05 (cinco) anos anteriores a publicação do edital (mínimo 02), ou Currículo resumido do profissional e Portfólio devidamente identificado (evento, local e data ou produto) para verificação da experiência;
b) Cópia da cédula de Identidade Civil e CPF ou outro documento comprobatório conforme disposto em lei, tais como Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
c) Cópia digitalizada do cartão do PIS/PASEP ou NIT ou outro documento que demonstre a numeração do mesmo;
d) Cópia digitalizada do comprovante de residência, conforme item IV;
e) Declaração de regularidade com a Fazenda Pública Federal e do Estado de sua residência (as certidões de regularidade serão exigidas no ato da contratação);
§ 1º Poderão ser aceitos como comprovante de endereço ou residência documentos em nome do interessado, como contas de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito, ou contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, será aceita declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos
comprovantes mencionados.
§ 2º A utilização do mesmo CPF ou CNPJ para diferentes atividades poderá ser permitida, conforme os critérios estabelecidos pela Fundação Cultural do Estado do Pará.
§ 3º O interessado que se inscrever na condição de Pessoa Física poderá realizar um novo cadastro como Microempreendedor Individual – MEI, desde que efetue o descredenciamento como Pessoa Física.
§ 4º O interessado que se inscrever na condição de MEI poderá realizar um novo cadastro como Pessoa Física, desde que efetue o descredenciamento como MEI.
§ 5º Todos os documentos anexos à inscrição deverão ser apresentados em formato Portable Document Format – PDF e deverão estar legíveis.
§ 6º A apresentação do Portfólio resumido dos trabalhos mais recentes é dispensada para os serviços de: monitores.
Art. 6º No momento da inscrição, o interessado preencherá todas as informações exigidas na plataforma de credenciamento com seus dados pessoais, indicando o(s) município(s) paraense(s) no(s)
qual(is) se disponibiliza a executar os serviços a que se credencia e seu endereço eletrônico (e-mail), o qual será o meio prioritário para comunicações emitidas pela FCP endereçadas ao credenciado.
Art. 7º A FCP poderá convocar os credenciados de outras localidades, aptos para a atividade a ser realizada em localidade de interesse da instituição. Neste caso, o pagamento das despesas de viagem do credenciado será de responsabilidade da FCP. Este dispositivo é específico para a execução de atividade na modalidade presencial.
Art. 8º O Credenciamento dos cadastrados será concretizado e formalizado uma vez efetivada a validade documental e a apresentação legível de cada documento previsto nesta Instrução, assim como depois de constatada a veracidade e a comprovação de todas as informações exigidas no Art. 5º.
Art. 9º A convocação dos prestadores de serviços será realizada conforme a demanda das atividades a serem executadas pela Fundação Cultural do Estado do Pará.
Art. 10. A realização do deferimento do Credenciamento não gera direito em ser chamado para a prestação de serviços. A chamada só acontecerá conforme: a demanda dos programas e projetos da FCP; a disponibilidade orçamentária existente; e o atendimento aos critérios constantes no edital.
Art. 11. A convocação obedecerá à Lista de Credenciados Habilitados, a qual será divulgada no site da FCP.
Art. 12. A Fundação Cultural do Estado do Pará poderá, na análise da melhor forma de atender ao interesse público em cada caso específico, considerar diversas características relacionadas à execução do objeto, incluindo aspectos logísticos, de eficiência e economicidade.
Parágrafo único. Entre os critérios considerados, estarão os fatores geográficos, como os municípios indicados no ato de inscrição, que poderão ser levados em conta durante o processo de convocação, sempre respeitando a ausência de impedimentos legais para a celebração de contrato e a prestação de serviços com o poder público.
Art. 13. A convocação dos credenciados será realizada com base no seguinte critério estabelecido pela Fundação Cultural do Pará: seleção dos habilitados conforme a ordem de inscrição.
Seção III - Do Procedimento de Convocação
Art. 14. A diretoria solicitante da FCP deverá verificar os cadastros, as documentações e apresentar justificativa fundamentada acerca da realização da atividade.
Art. 15. A diretoria solicitante deve observar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da execução do objeto, para encaminhar o pedido de contratação ao ordenador de despesa, de modo a possibilitar a análise, em tempo hábil, da forma de contratação viável e dos documentos pertinentes, sob pena de não ser autorizada a contratação.
Art. 16. Cada processo individual de contratação será aberto com referência cruzada ao processo principal do Edital, informação esta que deverá constar no memorando inicial do processo.
Parágrafo único. O processo também incluirá as vias conferidas com as originais dos documentos relacionados ao Edital e ao processo individual de contratação, bem como:
a) Documento de formalização da demanda.
b) Termo de Referência que detalhe o objeto ou a programação que justifique a contratação.
c) Plano da aula com a documentação do credenciado prevista no edital.
d) Cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
e) Autorização do ordenador da despesa para a contratação por inexigibilidade.
f) Empenho da despesa.
g) Termo de ratificação à inexigibilidade, fundamentado no art. 74, IV, da Lei 14.133/21 e sem referência à manifestação jurídica, por sua dispensabilidade.
Art. 17. O instrumento contratual, ou outro documento equivalente, conforme estabelecido no Art. 95 da Lei nº 14.133/21, deverá ser assinado e publicado, ou, se for o caso, retirado, antes do início da execução do objeto contratual.
Seção IV - Da Remuneração dos Convocados
Art. 18. A remuneração pelos serviços obedecerá ao estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O credenciamento ou a prestação de serviços não estabelece vínculo empregatício com o Poder Público, caracterizando-se como uma relação de natureza jurídica distinta, sem a formação de vínculo trabalhista entre as partes.
Art. 20. Os casos omissos desta Instrução Normativa serão decididos pela Presidência da Fundação Cultural do Estado do Pará.
Art. 21. A Fundação Cultural do Pará garantirá ampla divulgação e acesso contínuo ao registro dos Credenciados para o público em geral no site da FCP.
Parágrafo único. Os registros dos credenciados dos anos anteriores serão considerados habilitados somente até o dia 29 de outubro de 2025, havendo necessidade de uma nova inscrição após esse período.
Art. 22. As relações jurídicas abordadas nesta Instrução Normativa estão sujeitas também às demais disposições da Lei nº 14.133/2021 e ao o Decreto Estadual nº 4.146, de 26 de agosto de 2024.
Art. 23. As orientações sobre o credenciamento e o cadastro virtual poderão ser acessadas no site oficial da Fundação Cultural do Estado do Pará.
Art. 24. O Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará poderá delegar ao Diretor da área finalística responsável a autoridade para assinar os atos administrativos decorrentes do Edital de Credenciamento mencionado nesta Instrução.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e revoga, no âmbito desta Fundação, as disposições contrárias.
THIAGO FARIAS MIRANDA
Presidente da Fundação Cultural do Estado do Pará- FCP
ANEXO 1 DA ÁREA DE ACESSIBILIDADE:
TILS - Tradutor Intérprete em Língua de Sinais | Profissional TILS que trabalhará como intérprete/tradutor em: espetáculos, shows, cinemas e similares | R$ 200,00/h + R$ 500,00 (Taxa única - preparação) | FEBRAPILS |
TILS - Tradutor Intérprete em Língua de Sinais | Profissional TILS que trabalhará como intérprete/tradutor em: palestras, oficinas, workshops e similares | R$ 150,00/h + R$ 144,00 (Taxa única - preparação) | FEBRAPILS |
Guia-Intérprete | O guia-intérprete é um profissional que ajuda pessoas com deficiência auditiva ou visual em: espetáculos, shows, cinemas e similares | R$ 250,00 + R$ 500,00 (Taxa única - preparação) | FEBRAPILS |
Guia-Intérprete | O guia-intérprete é um profissional que ajuda pessoas com deficiência auditiva ou visual em: palestras, oficinas, workshops e similares | R$ 190,00/h + R$ 180,00 (Taxa única - preparação) | FEBRAPILS |
Guia-Intérprete | O guia-intérprete é um profissional que ajuda pessoas com deficiência auditiva ou visual em: palestras, oficinas, workshops e similares (6h/dia) | R$ 1.100,00/dia (6h) + R$ 180,00 (Taxa única - preparação) | FEBRAPILS |
O tradutor não pode ser Microempreendedor Individual (MEI), porque essa função não está prevista na lista de ocupações permitidas de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criada pela Lei Complementar nº 123/2006. | |||
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | REFERÊNCIA |
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Áudiodescritor em evento ao vivo + equipamentos | Profissional responsável pelo roteiro, consultoria, narração, equipe de suporte/receptivo, custos operacionais e equipamentos | R$ 3.200,00/h + R$ 600,00 de diária de equipamentos | Associação Brasileira de Audiodescritores - ABAD |
Audiodescritor em demais contextos presencial | Palestras, oficinas e similares. Profissional responsável pelos equipamentos | R$ 800,00/h + R$ 600,00 de diária de equipamentos | Associação Brasileira de Audiodescritores - ABAD |
Audiodescritor em demais contextos online | Palestras, oficinas e similares. Profissional responsável pelos seguintes contextos: online, palestras, oficinas e similares | R$ 800,00/h | Associação Brasileira de Audiodescritores - ABAD |
O tradutor não pode ser Microempreendedor Individual (MEI), porque essa função não está prevista na lista de ocupações permitidas de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criada pela Lei Complementar nº 123/2006. | |||
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | REFERÊNCIA |
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Da área de Formação (oficina, monitoria, workshop/laboratório, minicurso, mentoria, palestra:
OFICINEIRO | Profissional que ministra aulas práticas em educação não formal com conhecimentos e procedimentos complementares de formação geral e/ou técnica em diversas linguagens artísticas, especialmente na área da arte e do ofício. | R$ 70,00 h/a | Valor pago pela FCP |
MONITOR | Dá suporte à produção e/ou difusão artístico-cultural que consiste no apoio pedagógico e/ou acompanhamento contínuo de uma atividade artístico-cultural, como mediação para exposições, apoio para oficinas, palestras, workshops e afins, acompanhamento e suporte a eventos, entre outros. | R$ 35,00 h/a | Valor pago pela FCP |
INSTRUTOR | Profissional que ministra aulas práticas em laboratório e workshop com caráter de treinamento objetivando aprofundar a discussão sobre temas específicos, mediante casos práticos. | R$ 140,00 h/a | Valor pago pela FCP |
PALESTRANTE | Profissional que apresenta conteúdo oral formal, de forma sucinta, perante uma plateia, de uma comunicação sobre um tema considerado importante ou pertinente na área da arte e cultura. | R$ 650,00 por hora | Salicnet, referente ao Estado do Pará |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | REFERÊNCIA |
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Da área de Suporte Técnico:
ADERECISTA | Profissional que trabalha com adereços, confeccionando-os e/ou organizando-os para criar efeito estético. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO | Profissional responsável pelo serviço de manutenção, que busca identificar falhas presentes ou potenciais no equipamento e corrigi-las. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
CARNAVALESCO | Profissional que organiza o desfile de Carnaval para uma escola de samba. Atua desde a escolha do tema-enredo até o desfile. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
CENOTÉCNICO | Profissional que transforma ideias em objetos e materiais concretos. Constrói cenários práticos, desmontáveis e resistentes. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
CENÓGRAFO | Profissional que cria, projeta e supervisiona a montagem de ambientações e espaços para cena. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
CONTADOR DE HISTÓRIAS | Profissional que apresenta narrações de histórias com elementos cênicos em programação de Literatura. | R$ 500,00 a diária | Edital da SECULT/PA | |
COSTUREIRO(A) | Profissional que faz roupas personalizadas para espetáculos, conhecidos como modistas. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
DIGITALIZADOR(A) DE ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS | Profissional responsável por digitalizar livros e acervos armazenados por bibliotecas. | R$ 200,00 por diária | Conforme disponibilidade orçamentária da FCP. | |
DJ | Profissional que seleciona e mixa músicas para entreter o público. | R$ 700,00 por diária | Salicnet | |
DIRETOR MUSICAL | Profissional responsável por coordenar e dirigir ensaios e apresentações musicais. | R$ 200,00 por diária | Valor praticado pela FCP em 2024. | |
DIRETOR ARTÍSTICO | Profissional criativo e initiativeo estratégico um papel fundamental na publicidade, gráfico do design, do cinema e de outras áreas de várias áreas. | R$ 200,00 por dia | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
DRAMATURGO (A) | Profissional responsável por compor peças de teatro, ou, autor de tragics textos. | R$ 200,00 por dia | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
FIGURINISTA | Profissional que elabora o figurino de uma produção artística, partetana teatral, musical, musical ou televisiva, com quem os trajes, adereços e de aspectos com os roteiros. | R$ 200,00 por dia | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
MEDIADOR DE EXPOSIÇÕES |
Profissional que trabalha em contato direto com os visitantes nesses espaços, ocupa papel fundamental, já que é a partir de suas ações que se concretiza a comunicação da instituição com o público e o diálogo das questões presentes no discurso expositivo. |
R$ 700,00 por projeto executado | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
MESTRE DE CERIMÔNIAS |
Profissional que se torna o anfitrião de um evento público ou privado. O mestre de cerimônia geralmente apresenta atuações, como falar com a plateia em geral, fazendo com que o evento mantenha um movimento. |
R$ 600,00 por dia | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
MONTADOR DE EXPOSIÇÃO | Profissional que atue na montagem e de ambientes internos e exposições para apresentações de exposições de arte, mostras, instalações, intervenção ou experimentações. | R$100,00 por hora | Edital da SECULT/PA | |
OPERADOR(A) DE SOM | Profissional que responsável por serviços executa e montagens de equipamentos som e antenas. Montar aparelhos e equipamentos. Assegurar a transmissão do som de forma eficiente. | R$ 400,00 por dia | Valor praticado pela pela FCP em 2024. | |
ROADIE (em inglês) | Profissional que atua em musical em grupo das linguagens. Dá suporte ao, garantindo o comando do técnico cumpridor do piloto com excelência, equipamentos dos equipamentos no palco, dá suporte as montagens e suporte na plataforma da iluminação do, espetáculo dá suporte as montagens de cenografia (caso), suporte como links de sites (caso), realiza-se como açõesfina de instrumentos. | R$ 400,00 por evento | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos sexuais aos quemitamos editais de estado, e na municípios federal, no segmento factáculo-cultural: Artes Literárias. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos saberes subjetivados sexais de estado, e municípios na federal, no segmento factáculo-cultural: Artes Visuais. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional avaliar projetos salam de ouvido aos sexumes editais de estado, e municípios na federal, no segmento factáculo-cultural: Artesanato. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos sexuados aos sexais editais de estado, e na municipal, no segmento factáculo-cultural: Audiovisual. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos saberes sexuais aos sexais editais de estado, e municípios na federal, no domínio evento artístico-cultural: Circo. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos aos que fazem amizades editais de estado, e municípios na federal, no segmento factáculo-cultural: Cultura Alimentar. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos saberes, sexueiro aos sexais de estado, e na municípios na iniciativa factáculo-cultural: Cultura Digital. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional avaliar projetos submetidos ao sexume sexais de estado, e na municipal, na iniciativa de projetoração-cultural: Cultura Urbana e Periférica. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos saber os sexais editais de estado, e municípios na federal, no segmento factáculo-cultural: Culturas Afro-Brasileiras. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por contribuir com projetos sabermos os sexais editais de estado, e municípios na federal, no segmento revivalista-cultural: Culturas Indígenas. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos sexuados salam de interesse, editais de estado, e municípios na federal, no segmento artístico-cultural: Culturas Populares. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por projetos sexuivos sexais de estado, e municípios na federal, no segmento factáculo-cultural: Dança. | R$ 50,00 Por projeto | Valor conforme ou disponibilidade da FCP. | |
PARECERISTA | Profissional responsável por avaliar projetos culturais submetidos aos editais de estado, municípios e na esfera federal, no segmento artístico-cultural: Moda e Design. | R$ 50,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
PARECERISTA | Profissional responsável por avaliar projetos culturais submetidos aos editais de estado, municípios e na esfera federal, no segmento artístico-cultural: Música. | R$ 50,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
PARECERISTA | Profissional responsável por avaliar projetos culturais submetidos aos editais de estado, municípios e na esfera federal, no segmento artístico-cultural: Patrimônio Cultural Imaterial. | R$ 50,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
PARECERISTA | Profissional responsável por avaliar projetos culturais submetidos aos editais de estado, municípios e na esfera federal, no segmento artístico-cultural: Povos e comunidades tradicionais. | R$ 50,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
PARECERISTA | Profissional responsável por avaliar projetos culturais submetidos aos editais de estado, municípios e na esfera federal, no segmento artístico-cultural: Teatro. | R$ 50,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
JULGADOR JUNINO | Profissional responsável por avaliar o quesito: conjunto. | R$ 450,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
JULGADOR JUNINO | Profissional responsável por avaliar o quesito: coreografia. | R$ 450,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
JULGADOR JUNINO | Profissional responsável por avaliar o quesito: traje. | R$ 450,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
JULGADOR JUNINO | Profissional responsável por avaliar o quesito: evolução. | R$ 450,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
JULGADOR JUNINO | Profissional responsável por avaliar o quesito: marcação. | R$ 450,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
QUADRINISTA / ILUSTRADOR | Profissional que cria, desenha, roteiro, finalização de arte, impressão e vendas são áreas que fazem parte da produção de uma história em quadrinhos (HQ). | R$ 3.000,00 | Por projeto | Valor definido conforme disponibilidade orçamentária da FCP. |
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | Profissional que efetua a montagem da iluminação de cenários, de acordo com o plano elaborado pelo iluminador, definindo os equipamentos necessários, de forma a possibilitar iluminação adequada. | R$ 400,00 | Por diária | Valor definido conforme disponibilidade orçamentário |
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | REFERÊNCIA |
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