Lei Nº 12162 DE 12/05/2025


 Publicado no DOE - RN em 13 mai 2025


Altera a Lei Estadual Nº 9837/2014, que proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrículas ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências


Impostos e Alíquotas

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.837, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

“Art. 3º-A. As  instituições de  ensino   devem   afixar,   em  local  visível  e dentro  do recinto  em que se realizam as matrículas, cartaz com a seguinte informação: “DISCRIMINAÇÃO É CRIME.  Caso  este   estabelecimento se  recuse a realizar  matrícula de aluno com  deficiência, DENUNCIE ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara