Decreto Nº 49033 DE 12/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 mai 2025


Altera o Anexo II do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre benefício de redução de base de cálculo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 48.3:

48 (...) 60,00 (...) (...)
(...) (...)      
48.3 Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o percentual de redução da base de cálculo de que trata este item será de 80% (oitenta por cento), na hipótese de contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado.      

".

Art. 2º – Fica revogada a alínea “c” do subitem 48 2 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO