Portaria FEPAM Nº 534 DE 12/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 13 mai 2025


Revoga a Portaria FEPAM Nº 431/2024 a qual autoriza o uso de resíduos de madeira oriundo da enchente como biomassa para queima em caldeiras e fornos.


Monitor de Publicações

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria FEPAM Nº 431/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de maio de 2025.

Engº. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente