Portaria MAPA Nº 793 DE 09/05/2025


 Publicado no DOU em 13 mai 2025


Rep. - Institui Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos com a finalidade de realizar estudos e priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico, para aumentar competitividade da agropecuária brasileira.


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.030540/2025-54, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre grupo de trabalho para realizar estudos e priorizar projetos e programas estruturantes para as Rotas de Integração Regional entre o Oceano Atlântico e o Pacífico - Rotas de Integração Pacífico para aumentar competitividade da agropecuária brasileira.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho para Estudos Estratégicos - GT-Agro Estratégico Rotas, com a finalidade assessorar e subsidiar o planejamento, a tomada de decisões e o desenvolvimento de políticas voltadas à sustentabilidade e competitividade da Agropecuária Brasileira a partir de estudos e análises de natureza estratégica sobre o setor agropecuário nacional.

Art. 3º Ao GT-Agro Estratégico Rotas compete:

I - realizar análises sobre as Rotas de Integração Agropecuária, abrangendo seus traçados, gargalos logísticos, potencialidades econômicas e impactos socioambientais;

II - identificar, avaliar e propor a priorização de projetos e programas estruturantes de infraestrutura e logística voltados para a otimização das Rotas de Integração Agropecuária;

III - propor programas e ações que fomentem a integração produtiva, o desenvolvimento regional e o acesso a novos mercados para a agropecuária e agroindústria brasileira, por meio das Rotas de Integração;

IV - formular recomendações estratégicas e propor políticas públicas para orientar a atuação ministerial e de outros órgãos e entidades envolvidos na consolidação e no aprimoramento das Rotas de Integração Agropecuária;

V - promover a articulação e a sinergia entre entes públicos e privados para o desenvolvimento e a implementação de soluções para os desafios logísticos e de competitividade do setor agropecuário relacionados às rotas;

VI - gerar conhecimento especializado e produzir subsídios técnicos que auxiliem no planejamento estratégico e na tomada de decisões relacionadas ao tema; e

VII - elaborar diagnósticos sobre a situação atual e identificar cenários futuros para as Rotas de Integração Agropecuária, visando ao incremento da competitividade do agronegócio brasileiro.

Art. 4º O GT-Agro Estratégico Rotas será composto por representantes dos seguintes órgãos empresas e entidades:

I - cinco representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária;

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Política Agrícola;

c) Secretaria Defesa Agropecuária;

d) Secretaria de Inovação Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e

e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

II - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

III - três representantes da sociedade civil;

IV - dois representantes de Federações Estaduais de Agricultura; e

V - dois representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

§ 1º A coordenação do GT-Agro Estratégico Rotas ficará a cargo do representante titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 2º Cada membro do GT-Agro Estratégico Rotas terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º A Secretaria-Executiva do GT-Agro Estratégico Rotas caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 4º Os membros do GT-Agro Estratégico Rotas serão indicados pelos titulares dos órgãos, empresas e entidades representados, no prazo de quinze dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária em ato próprio.

§ 5º O Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto, em caráter eventual e gratuito.

Art. 5º O GT-Agro Estratégico Rotas se reunirá, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros, com antecedência mínima cinco dias úteis.

§ 1º As reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário o Coordenador do GT-Agro Estratégico Rotas terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º Será admitida a participação dos membros nas reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação em tempo real.

§ 4º As convocações para as reuniões do GT-Agro Estratégico Rotas serão realizadas por meio eletrônico.

Art. 6º A participação no GT-Agro Estratégico Rotas será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 7º O GT-Agro Estratégico Rotas terá o prazo de cento e vinte dias para a conclusão de seus trabalhos, contados da data de sua instalação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa do seu Coordenador.

§ 1º O GT-Agro Estratégico Rotas poderá elaborar, em sua reunião inaugural, proposta de plano de trabalho detalhado, bem como proposta de regimento interno simplificado, a serem aprovados pela maioria simples de seus membros.

§ 2º Ao final de seus trabalhos, o GT-Agro Estratégico Rotas deverá apresentar Relatório Final consolidando os estudos realizados e as recomendações estratégicas ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

Republicada por ter saído, no DOU nº 87, de 12-5-2025, Seção 1, pág. 4, com incorreção no original.