Publicado no DOE - DF em 12 mai 2025
Homologa o Convênio ICMS Nº 81/2023 e o Convênio ICMS Nº 122/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I - Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
II - Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 8 de maio de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente