Resolução CRF/SEFAZ Nº 2 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - AM em 9 mai 2025


Dispõe sobre a notificação da pauta de julgamento por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (Dte) e dá outras providências.


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O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - CRF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art.233 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 -Código Tributário do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do CRF, a notificação da pauta de julgamento por meio do Domicilio Tributário Eletrônico Dte;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.284,de 04 de marco de 2013, que "INSTITUI o Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ,o Domicilio Tributário Eletrônico, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a deliberação na sessão do Conselho Pleno realizada no dia de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 41 do Regimento Interno do CRF, aprovado pela Resolução nº 003/2004- CRF/SEFAZ, homologada pela Portaria n 0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I- o inciso I:

"I - de recurso voluntário, recurso de revista e recurso extraordinário, indicando para cada feito:

............................................................................................";

II - o § 2º:

§ 2° Nos termos previstos no caput deste artigo, a pauta de julgamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico - DOE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

Art. 2º Fica acrescentado o art. 41-A ao Regimento Interno do CRF, aprovado pela Resolução n. 003/2004-CRF/SEFAZ, homologada pela Portaria n. 0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 41- A. A notificação da pauta de julgamento será feita por meio do Domicilio Tributário Eletrônico - Dte com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da sessão de julgamento, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

§1º Quando o contribuinte não for optante pelo Dte, a notificação ocorrerá somente mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ.

§ 2º Quando o contribuinte for estabelecido no interior do Estado, prazo previsto no caput deste artigo será com, no mínimo, 06 (seis) dias úteis de antecedência da sessão de julgamento. "

Art.3 Fica revogado o inciso II do §1º do art.41 do Regimento Interno do CRF,aprovado pela Resolução n.003/2004-CRF/SEFAZ,homologada pela Portaria n.0308/2004-GSEFAZ, ambos de 30 de julho de 2004.

Art. 4° O pagamento da Gratificação de Representação do Conselho de Recursos Fiscais,aos Conselheiros e Representantes Fiscais, será efetuado no dia 7 (sete) do mês subsequente ao das correspondentes sessões.

Parágrafo único. No que se refere ás sessões realizadas no mês de dezembro, o pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado no dia 15 do referido mês.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÃO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, realizada em 27 de fevereiro de 2025.

ALÍSIO CLÁUDIO BARBOSA RIBEIRO

Presidente do CRF

Secretária de Estado da Fazenda

MUNI LOURENÇO SILVA JUNIOR

Vice-Presidente do CRF Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

Conselheiros:

DAVINO OLIVEIRA LOPES

Secretaria de Estado da Fazenda

EVA SIMONE TUMA CHÃ

Secretaria de Estado da Fazenda

ENOCK LUNIERE ALVES

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas

HISASHI TOYODA

Secretaria de Estado da Fazenda

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretaria de Estado da Fazenda

MARCOS ANDERSON PINHEIRO NOGUEIRA

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas

NELSON AZEVEDO DOS SANTOS

Federação da Indústria do Estado do Amazonas

PEDRO DE FARIA E CUNHA MONTEIRO

Federação da Indústria do Estado do Amazonas

TEÓFILO GOMES DA SILVA NETO

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas

TÚLIO SÉRGIO DE SOUZA PINHEIRO

Secretaria de Estado da Fazenda

Representantes Fiscais:

ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO

Representante Fiscal - Procuradora do Estado

CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO

Representante Fiscal - Procurador do Estado

SALA DE SESSÃO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, realizada em 27 de fevereiro de 2025.