Resolução FUNRIGS Nº 3 DE 12/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 12 mai 2025


Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.


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 O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto de "Aquisição de Equipamentos de TIC " , destinado à reposição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação danificados na enchente, os quais se encontravam em diversos prédios do Ministério Público Estadual (a maioria na Unidade de Patrimônio e Almoxarifado e nas Promotorias de Justiça de Arroio do Meio, Encantado, Estrela, São Sebastião do Caí, São José do Norte e Tribunal Militar de Porto Alegre) , conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto de "Aquisição de Veículos Novos ", destinado à complementação dos valores para a aquisição de 02 veículos novos e similares aos perdidos na enchente, considerando que as indenizações recebidas pelas seguradoras, baseadas na tabela FIPE, foram insuficientes para adquirir veículos equivalentes aos perdidos. Os veículos atendem ao transporte de pessoas e carga de bens para os 182 prédios da instituição no Estado, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Recuperação, o Projeto de "Intervenção em Documentos " , destinado à contratação de empresa prestadora de serviços para a limpeza e desinfecção do prédio sede do Arquivo-Geral do Ministério Público e recuperação do acervo, compreendendo a retirada, transporte, secagem, limpeza, digitação, acondicionamento, indexação e devolução dos documentos custodiados, além da entrega das cópias digitais e metadados associados, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).

Art. 4º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º e 3º sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, na data da assinatura.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.