Publicado no DOE - RS em 9 mai 2025
Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.