Decreto Nº 58147 DE 09/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 9 mai 2025


Fixa o número de benefícios do Programa CNH Social no ano de 2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fixa para o Programa CNH Social no ano de 2025, o número de três mil benefícios a serem concedidos, conforme dispõe o art. 4° da Lei nº 14.029, de 26 de junho de 2012.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.