Publicado no DOE - AL em 12 mai 2025
Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 33245/1991, relativamente à exclusão de mercadorias da antecipação tributária de que trata a Lei Estadual Nº 6474/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000012743/2025,
Considerando o disposto no § 5º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.474, de 24 de maio de 2004, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 591-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, ica acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação:
“Art. 591-C. Fica excluído da antecipação, enquanto adimplente quanto ao pagamento do ICMS, o contribuinte:
(...)
I - quanto às operações que realizar com as mercadorias previstas:
(...)
d) nos itens 9 e 34 do Anexo II;
e) nos itens abaixo indicados:
1. caminhão com peso igual ou superior a 85 toneladas (NCM 8704.10.10);
2. compactador vibratório (NCM 8429.40.00);
3. empilhadeira a diesel de grande porte (NCM 8427.20.10);
4. empilhadeira elétrica (NCM 8427.10.19);
5. empilhadeira a gasolina/diesel (NCM 8427.20.90);
6. escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.11);
7. fresadora (NCM 8479.10.90 e 8430.50.00);
8. mini escavadeira (NCM 8429.52.12 e 8429.51.92);
9. motoniveladora (NCM 8429.20.90 e 8429.20.10);
10. pá carregadeira (NCM 8429.51.99; 8429.51.11; 8429.51.19 e 8429.51.91);
11. pavimentadora (NCM 8479.10.10);
12. placa vibratória (NCM 8430.61.00);
13. retroescavadeira (NCM 8429.59.00);
14. skid steer loaders (NCM 8429.52.90);
15. soquete vibratório (NCM 8467.89.00);
16. trator de esteira (NCM 8429.11.90);
17. vibrador mecânico pendular (NCM 8479.10.90);
18. vibro-acabadora de asfalto (NCM 8479.10.10).” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador