Decreto Nº 102336 DE 09/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 mai 2025


Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 33245/1991, relativamente à exclusão de mercadorias da antecipação tributária de que trata a Lei Estadual Nº 6474/2004.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000012743/2025, 

Considerando o disposto no § 5º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.474, de 24 de maio de 2004, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 591-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, ica acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação:

“Art. 591-C. Fica excluído da antecipação, enquanto adimplente quanto ao pagamento do ICMS, o contribuinte:

(...)

I - quanto às operações que realizar com as mercadorias previstas:

(...)

d) nos itens 9 e 34 do Anexo II;

e) nos itens abaixo indicados:

1. caminhão com peso igual ou superior a 85 toneladas (NCM 8704.10.10);

2. compactador vibratório (NCM 8429.40.00);

3. empilhadeira a diesel de grande porte (NCM 8427.20.10);

4. empilhadeira elétrica (NCM 8427.10.19);

5. empilhadeira a gasolina/diesel (NCM 8427.20.90);

6. escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.11);

7. fresadora (NCM 8479.10.90 e 8430.50.00);

8. mini escavadeira (NCM 8429.52.12 e 8429.51.92);

9. motoniveladora (NCM 8429.20.90 e 8429.20.10);

10. pá carregadeira (NCM 8429.51.99; 8429.51.11; 8429.51.19 e 8429.51.91);

11. pavimentadora (NCM 8479.10.10);

12. placa vibratória (NCM 8430.61.00);

13. retroescavadeira (NCM 8429.59.00);

14. skid steer loaders (NCM 8429.52.90);

15. soquete vibratório (NCM 8467.89.00);

16. trator de esteira (NCM 8429.11.90);

17. vibrador mecânico pendular (NCM 8479.10.90);

18. vibro-acabadora de asfalto (NCM 8479.10.10).” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador