Publicado no DOE - MS em 9 mai 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 08 de maio de 2025
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 329 de 24/04/2025
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 41/ 2025
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 8,71 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,83 | A |
7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG | 8,90 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 9,44 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,97 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,97 | A |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 11,30 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,75 | A |
7896433800026 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 8,00 | A |
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG | 8,02 | A |
7898945882064 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 8,25 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 8,25 | A |
7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG | 8,32 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 8,42 | A |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 8,67 | A |
7898945884006 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG | 4,28 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,93 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 5,40 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 5,68 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG | 18,94 | A |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,25 | A |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,69 | A |
7898945882071 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 20,52 | A |
7896508200010 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG | 20,88 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,15 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 21,18 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 21,47 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 21,52 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 22,30 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 22,67 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 23,57 | A |
7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG | 24,78 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as | |||
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 10,02 | A |
7896194401920 | ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR | 12,33 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 12,34 | A |
7896181700265 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG | 15,25 | A |
7896256040203 | ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG | 20,71 | A |
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 21,08 | A |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 22,05 | A |
7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG | 8,21 | A |
7896256040197 | ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR | 8,44 | A |
7896635191618 | ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR | 8,44 | A |
7896433800453 | ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 5,70 | A |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 5,82 | A |
7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG | 5,98 | A |
7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG | 6,54 | A |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 6,79 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 8,94 | A |
7896534402907 | ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG | 6,87 | A |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 7,35 | A |
7896508200034 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG | 5,38 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,47 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 5,52 | A |
7896433800354 | ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG | 6,19 | A |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 6,33 | A |
7891910000197 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,39 | A |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,39 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG | 24,37 | A |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 35,83 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto