Edital de Notificação SAT Nº 41 DE 08/05/2025


 Publicado no DOE - MS em 9 mai 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias  (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos; 

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada; 

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 08 de maio de 2025

SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 329 de 24/04/2025

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 41/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 8,71 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,83 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 8,90 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,44 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,97 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,97 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 11,30 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,75 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,00 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,02 A
7898945882064 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,25 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,25 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,32 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,42 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 8,67 A
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG 4,28 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,93 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,40 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 5,68 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 18,94 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,25 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,69 A
7898945882071 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 20,52 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 20,88 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,15 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 21,18 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 21,47 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 21,52 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 22,30 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 22,67 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 23,57 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 24,78 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 10,02 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 12,33 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 12,34 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,25 A
7896256040203 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 20,71 A
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,08 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 22,05 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 8,21 A
7896256040197 ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR 8,44 A
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 8,44 A
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,70 A
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 5,82 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 5,98 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 6,54 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 6,79 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 8,94 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,87 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 7,35 A
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG 5,38 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,47 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,52 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 6,19 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,33 A
7891910000197 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,39 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,39 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 24,37 A
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 35,83 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto