Portaria DRM Nº 50 DE 06/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 9 mai 2025


Institui e aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), do departamento de recursos minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM/RJ).


Banco de Dados Legisweb

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DRM/RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-220004/000378/2025.

CONSIDERANDO: 

A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; 

O Decreto Nº 47.278/2020, que atribui ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ a competência para monitorar permanentemente os mecanismos e procedimentos relacionados à segurança das informações, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a sua guarda e responsabilidade; 

A Portaria PRODERJ/PRE N.º 968/2022, que institui o Manual de Procedimentos Regulatórios de Segurança da Informação, a ser adotado por todas as repartições, técnicas e administrativas, no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

A Instrução Normativa PRODERJ/PRE N.º 02/2022, que regulamenta os procedimentos de Segurança da Informação em Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do poder executivo do estado do Rio de Janeiro e 

A necessidade de dotar o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ de mecanismos de proteção à informação, para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir e aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC), do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ.

Art. 2º - A Política de Segurança da Informação e Comunicação será disponibilizada em inteiro teor no site institucional do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ (https://www.rj.gov.br/drm/), para ampla divulgação. 

Art. 3º - A Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) deverá ser revisada periodicamente, devendo ser atualizadas sempre que necessário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores e em contrário. 

Niterói, 06 de maio de 2025

LUIZ CLAUDIO ALMEIDA MAGALHÃES

Presidente