Publicado no DOE - SC em 8 mai 2025
Introduz a Alteração 4.896 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre a apuração da complementação e ressarcimento do ICMS-ST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4210/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.896 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ..............................................................
§ 1º .....................................................................
............................................................................
II – para o período de referência em que ocorrer a compensação prevista no § 3º do art. 25-C deste Anexo;
III – quando requisitado pela fiscalização; e
IV – no caso de pedido de compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, relativo à substituição tributária, ainda que referente a períodos anteriores a abril de 2017.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert