Publicado no DOU em 9 mai 2025
Declara alfandegada a instalação portuária administrada pela Cargill Agrícola S.A.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10215.000098/2003-94, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, até 23 de novembro de 2049, a instalação portuária com posição georreferenciada com latitude -2.417005 e longitude -54.736523, administrada pela CARGILL AGRÍCOLA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.706/0335-94, localizada na Av. Cuiabá, s/n, Lote 04, CDP, bairro Salé, Santarém/PA, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 2º O recinto possui a área de 93.597,82 m2 composta pelos lotes identificados como lote-4, com 45.459,71 m2, lote-4A, com 24.064,05 m2 e lote-4B, com 24.074,06 m2, que possui píer de atracação, torre de balança de fluxo, moega rodoviária, armazém com capacidade de armazenagem de 60.000 toneladas, três silos cilíndricos identificados como SL-3143, SL-3142 e SL-3141, com capacidade de armazenagem total de 54.000 toneladas.
Art. 3º No recinto poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras, exclusivamente para mercadorias em granel sólido (grãos):
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga e armazenagem, transbordo, baldeação ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém/PA, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º O código para uso no Siscomex será 2101602.
Art. 6º Ficam dispensados os escritórios da RFB e a disponibilização de escâneres.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 2 de dezembro de 2024.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO