Publicado no DOE - RO em 7 mai 2025
Errata - Disciplina o monitoramento conjunto nas saídas interestaduais de bovinos, nos casos em que se especifica.
No artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
"Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025."
LEIA-SE:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025."
Porto Velho, 05 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual