Instrução Normativa RE Nº 36 DE 07/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 8 mai 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o preço do arroz para fins de base de cálculo.


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 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XXXII:

a) é dada nova redação ao subitem 2.1.2 e fica revogado o subitem 2.1.5, conforme segue:

2.1 - ...

...

2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:

Mercadoria Multiplicador
Arroz beneficiado polido/parboilizado  
Tipo 1  
Em sacos ou a granel, preço por kg 0,0373
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg 0,038
Tipo 2  
Em sacos ou a granel, preço por kg 0,0353
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg 0,0363
Tipo 3  
Em sacos ou a granel, preço por kg 0,0335
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg 0,0343
Tipo 4  
Preço por kg 0,0326
Tipo 5  
Preço por kg 0,031
Fora de tipo  
Preço por kg 0,0293
Arroz em casca  
Preço por kg 0,0228
Fragmentos de grãos  
Quebrados  
Preço por kg 0,0196
Quirera  
Preço por kg 0,0143

Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, em fardo (saídas de 16/03/25 a 31/03/25)

Indicador ESALQ no dia 10/03/25........................................ R$ 87,67

x

Multiplicador Arroz Tipo 1, em fardo.......... 0,0380

Preço de Referência Arroz Tipo 1, em fardo (preço por kg).... R$ 3,33

...

b) fica acrescentado o subitem 8.2.1.1 com a seguinte redação:

8.2 - ...

...

8.2.1.1 - No cálculo das remessas de arroz em casca previsto na alínea "b" do subitem 8.2.1, não serão consideradas as operações com sementes de arroz destinadas ao plantio.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "b" do número 1, a 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.