Comunicado SAIF Nº 15 DE 06/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 7 mai 2025


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2025.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2025

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2021

Jan

20%

43,635744

2024

Jan

20%

14,420689

Fev

20%

43,501217

Fev

20%

13,620489

Mar

20%

43,300137

Mar

20%

12,788815

Abr

20%

43,092352

Abr

20%

11,901382

Maio

20%

42,822026

Maio

20%

11,068940

Jun

20%

42,514247

Jun

20%

10,280603

Jul

20%

42,158631

Jul

20%

9,373481

Ago

20%

41,730679

Ago

20%

8,505969

Set

20%

41,288680

Set

20%

7,670812

Out

20%

40,802684

Out

20%

6,742854

Nov

20%

40,215935

Nov

20%

5,949864

Dez

20%

39,446852

Dez

20%

5,018433

2022

Jan

20%

38,714582

2025

Jan

20%

4,005232

Fev

20%

37,959541

Fev

20%

3,019910

Mar

20%

37,032487

Mar

20%

2,055880

Abr

20%

36,198166

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

35,163574

Maio

(*)

Jun

20%

34,148258

Jun

Jul

20%

33,113416

Jul

Ago

20%

31,944055

Ago

Set

20%

30,872073

Set

Out

20%

29,851397

Out

Nov

20%

28,830721

Nov

Dez

20%

27,707406

Dez

2023

Jan

20%

26,584091

Fev

20%

25,665950

Mar

20%

24,491277

Abr

20%

23,573136

Maio

20%

22,449821

Jun

20%

21,377839

Jul

20%

20,305857

Ago

20%

19,168361

Set

20%

18,195459

Out

20%

17,197892

Nov

20%

16,281904

Dez

20%

15,387379


.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 06 maio de 2025. 

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais