Publicado no DOE - PB em 6 mai 2025
Institui as diretrizes de chamamento aos produtores agropecuaristas paraibanos,dentro do prazo de 01 a 31 de maio de 2025, para proceder a atualização cadastral das explorações pecuárias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA – SEDAP, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos XV, do Decreto nº. 7.532/78 de 13 de março de 1978, e ainda:
Considerando a Lei n.º 9.926, de 30 de novembro de 2012, o Decreto n.º 41.497, de 11 de agosto de 2021, e a Portaria SEDAP nº 189/2024;
Considerando a Portaria Nº 189/2024, que dispõe sobre a atualização cadastral das explorações pecuárias com DECLARAÇÃO SEMESTRAL de rebanhos no Estado da Paraíba;
Considerando os princípios da eficiência, razoabilidade, interesse público e da auto tutela administrativa, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 9.784/1999 e legislação estadual correlata;
Considerando que esta portaria visa garantir maior efetividade na gestão de políticas públicas voltadas à organização do setor agropecuário, especialmente, no que tange a atualização cadastral de produtores rurais paraibanos;
Considerando a recente situação do status de livre de vacinação e visando com objetividade a ampliação da divulgação acerca da obrigatoriedade da atualização cadastral semestralmente.
RESOLVE:
(Revogado pela Portaria SEDAP Nº 77 DE 30/05/2025):
Art. 1º Estabelecer que os produtores rurais que constavam adimplentes junto à Defesa Agropecuária em novembro de 2024, e que não conseguiram fazer sua atualização cadastral deverão regularizar a sua atualização cadastral das explorações pecuárias, sem aplicação de multas administrativas, previstas na Lei n.º 9.926, de 30 de novembro de 2012, e no Decreto n.º 41.497, de 11 de agosto de 2021, durante o período de 01 a 31 de maio de 2025, de maneira IMPRORROGÁVEL, contados a partir da publicação desta portaria.
§ 1º Esta Portaria tem como finalidade ampliar a atualização dos dados cadastrais do produtor rural junto à Defesa Agropecuária da SEDAP.
§ 2º Aos produtores inadimplentes com a Defesa Agropecuária em campanhas anteriores a novembro de 2024, serão mantidas as penalidades previstas na Lei 9.926/2012 e Decreto 41.497/2021.
Art. 2º Todas as medidas estabelecidas para atualização cadastral das explorações pecuárias estão elencadas na Portaria Nº 189/2024.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria de Nº 065/2025 de 30 de abril de 2025.
JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO
Secretário de Estado
SEDAP