Edital Nº 5 DE 06/05/2025


 Publicado no DOM - Maceió em 6 mai 2025


Aviso geral para o recadastramento de empresas que não tenham contadores inscritos no cadastro mobiliário do sistema tributário de Maceió.


Banco de Dados Legisweb

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA- SEFAZ, buscando promover a conformidade cadastral e assertividade no relacionamento com o contribuinte, publica o presente edital listando as pessoas jurídicas (exceto MEI) que CONSTAM SEM A INFORMAÇÃO DE RESPONSÁVEL CONTÁBIL no cadastro municipal.

A SEFAZ ressalta que é obrigação das empresas ter e manter um responsável contábil legalmente habilitado, conforme arts. 1.177 a 1.195, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e em conformidade com o Art. 79 da Lei Municipal nº 6.685/17.

Desse modo, o contribuinte deverá promover a inclusão ou atualização do contador ou da organização contábil, no prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste edital, através do REDESIM, na opção MEU CNPJ.

A secretaria informa ainda que a falta de atendimento ao edital no prazo assinalado implicará na adoção de medidas administrativas previstas na legislação tributária do município, conforme previsão no art. 88, II, a saber: multa de R$ 3.000,00(três mil reais) atualizada monetariamente e, em conformidade com o art. 11 da Portaria nº 090/18, aplicação da condição de ―SUSPENSO‖ no cadastro mercantil, impedidos da emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônico), da Certidão Negativa de Débitos e tendo seus créditos tributários encaminhados para a Dívida Ativa.

Para a regularização o contribuinte deverá acessar o site da REDESIM e informar ou atualizar o contador ou organização contábil.

A relação das empresas está disponível no Portal de Serviços da secretaria, no endereço eletrônico online.maceio.al.gov.br , opção ―Editais Recentes‖.

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

AFTM – 24.614-0

Subsecretário da Receita Municipal

SEFAZ/Maceió

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda

SEFAZ/Maceió