Portaria SAT Nº 3613 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - MS em 6 mai 2025


Dispõe sobre a exclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


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A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF); 

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria: 

I - Suco concentrado. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2025 

Campo Grande, 05 de maio de 2025

SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 329 de 24/04/2025

ANEXO À PORTARIA/SAT 3613, de 05 de maio de 2025

17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896000554369 SUCO CONCENTRADO CAJU MAGUARY - 500ML 5,66 E
7896000550064 SUCO CONCENTRADO LARANJA MAGUARY - 500ML 7,84 E
7896000556066 SUCO CONCENTRADO UVA MAGUARY - 500ML 6,76 E
7896000557056 SUCO DE ABACAXI - MAGUARY - 500ML 6,66 E
7896000559265 SUCO DE GOIABA - MAGUARY - 500ML 8,10 E
7896000558381 SUCO DE MANGA - MAGUARY - 500ML 8,16 E
7896000555359 SUCO DE MARACAJU - MAGUARY - 500ML 12,33 E
7896005401842 SUCO CONCENTRADO DE GOIABA - DAFRUTA - 1000ML 11,23 E
7896005401804 SUCO CAJU CONCENTRADO DAFRUTA - 1000ML 8,30 E

Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto