Publicado no DOE - MS em 6 mai 2025
Dispõe sobre a exclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 2025
Campo Grande, 05 de maio de 2025
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 329 de 24/04/2025
ANEXO À PORTARIA/SAT 3613, de 05 de maio de 2025
17 - Produtos alimentícios 10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896000554369 | SUCO CONCENTRADO CAJU MAGUARY - 500ML | 5,66 | E |
7896000550064 | SUCO CONCENTRADO LARANJA MAGUARY - 500ML | 7,84 | E |
7896000556066 | SUCO CONCENTRADO UVA MAGUARY - 500ML | 6,76 | E |
7896000557056 | SUCO DE ABACAXI - MAGUARY - 500ML | 6,66 | E |
7896000559265 | SUCO DE GOIABA - MAGUARY - 500ML | 8,10 | E |
7896000558381 | SUCO DE MANGA - MAGUARY - 500ML | 8,16 | E |
7896000555359 | SUCO DE MARACAJU - MAGUARY - 500ML | 12,33 | E |
7896005401842 | SUCO CONCENTRADO DE GOIABA - DAFRUTA - 1000ML | 11,23 | E |
7896005401804 | SUCO CAJU CONCENTRADO DAFRUTA - 1000ML | 8,30 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto