Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2025
Dispõe sobre a realização de vistoria dos veículos que integram o sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/002404/2025, e
CONSIDERANDO:
- a iminência da realização dos certames licitatórios concernentes a todas as linhas de transporte coletivo integrantes do Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
- a imprescendibilidade de que o Poder Público adote as medidas administrativas necessárias à continuidade ininterrupta da prestação do serviço, ainda que em caráter excepcional, tendo em vista que a sua regular execução reflete diretamente na adequada prestação aos usuários e na manutenção do interesse público vinculado ao transporte intermunicipal de passageiros;
- a necessidade de garantir a segurança, o conforto e a eficiência do transporte dos usuários, bem como assegurar condições adequadas de trabalho aos operadores dos veículos que integram o referido sistema;
- a importância adequada dos veículos de transporte coletivo à sua finalidade precípua, bem como à proteção ambiental, com vistas à sustentabilidade e à redução de impactos ao meio ambiente.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item “e” e “g” do §1º do art. 1º da Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023, cuja redação será a seguinte:
...
§1º - ...
e) Certificado de Registro de Veículo - CRV;
g) Certificado de Segurança Veicular - CSV ou Laudo de Inspeção Técnica para os veículos com mais de 5 (cinco) anos de vida útil.
Art. 2º - Revogar a Portaria DETRO/PRES nº 1.866/2025, publicada em 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2025 ou até a conclusão do processo licitatório referente às linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, prevalecendo o que ocorrer primeiro, a exigibilidade do documento previsto no item “b” do §1º do art. 1º da Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023, bem como do item “g” do §1º do art. 1º da Portaria DETRO/PRES nº 1.730/2023.
Art. 4º - Fica autorizada a prorrogação do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) para veículos já registrados no DETRO/RJ e que operem nas linhas de transporte regular, cujo certificado esteja vencido/vincendo até 31 de dezembro de 2025, mediante aprovação em vistoria.
§1º - A solicitação de prorrogação deverá ser requerida em processo administrativo específico e instruída com a mesma documentação exigida na Portaria DETRO/PRES nº 1.717/2023.
§2º - Aprovado em vistoria, o veículo terá o seu Certificado de Autorização de Tráfego válido até 31/12/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente