Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2025
Dispõe sobre instalação de adesivo de sinalização de ponto cego nos veículos que operam o transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º SEI-100005/001816/2025,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei Estadual nº 10.701/25 do Rio de Janeiro que determina que ônibus intermunicipais devem exibir adesivos indicando os pontos cegos;
- a necessidade de preservar a padronização visual da frota de ônibus que opera no sistema de transporte público de passageiros sob a responsabilidade da administração estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a afixação de adesivos de sinalização, contendo a advertência relativa ao ponto cego, destinados à orientação de ciclistas e demais condutores, nos pontos indicados na parte externa, na lateral e na traseira dos ônibus e micro-ônibus empregados na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
Art. 2º - Os adesivos mencionados no artigo anterior deverão ser confeccionados conforme a padronização constante do anexo único desta Portaria, utilizando-se material que garanta a facilidade de manutenção e reposição, sem causar danos ou prejuízos à pintura original dos veículos por ocasião de sua substituição.
Art. 3º - Na hipótese de o veículo portar publicidade do tipo "busdoor" em toda a extensão de sua traseira, a sinalização indicativa do ponto cego deverá ser realocada para o para-choque traseiro, observando-se, em qualquer caso, as dimensões especificadas no anexo.
Art. 4º - O descumprimento das disposições constantes desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Disciplinar anexo ao Decreto nº 3.893, de 1981.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente