Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2025
Aprova nova versão das instruções de preenchimento da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM 2025) - ano-base 2024.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/001208/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a terceira versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024.
§ 1º - A nova versão tem por propósito aprimorar as orientações de preenchimento do Quadro Ajustes do Valor Adicionado e Outras Informações Econômico-Fiscais, em especial, quanto aos itens “4.e” e “10.e” da Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais.
§ 2º - A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.
Art. 2º - Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais