Resolução SEFAZ Nº 784 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2025


Altera os Anexos XIII e XX da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014 que disciplinam, respectivamente, os procedimentos especiais e os procedimentos para compensação, utilização e transferência de saldo credor, a fim de promover melhorias na legislação tributária.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040106/000181/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - A Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no art. 1º do Anexo XIII, inclusão do § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se o Parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O depósito fechado, em relação às mercadorias pertencentes ao estabelecimento operacional nele depositadas, deve, no preenchimento do campo “Indicador de propriedade/posse do item” (IND_PROP) do registro H010: Inventário da EFD ICMS/IPI, informar “2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante”.

II - no Anexo XX, inclusão do Capítulo V, com a redação abaixo:

“CAPÍTULO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 35. Quando da baixa da inscrição estadual do estabelecimento, o contribuinte deverá promover o estorno do saldo credor remanescente mediante lançamento do valor no registro E111 com código RJ010000.”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda