Comunicado DICAR Nº 31 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - SP em 6 mai 2025


Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Taxas.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/05/2025, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-31/25

OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados