Publicado no DOE - SE em 6 mai 2025
Estabelece o regulamento que dispõe sobre o credenciamento e renovação de credenciamento de Instituições Credoras e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual Ordinária nº 5.785/05 de 22 de dezembro de 2005.
Considerando o art. 1.361, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
Considerando o art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando o art. 129-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o art. 79, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Considerando as Leis Estaduais 8.638 de 27 de dezembro de 2019 e 8.809 de 29 de dezembro de 2020 referentes as taxas de serviços do órgão;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.024, de 13 de março de 1974;
Considerando o disposto nos artigos 227, 228 e 229 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
Considerando o disciplinado pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº807, de 15 de dezembro de 2020 e nº 1016, de 11 de dezembro de 2024, as quais dispõem sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), ambos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes a registros de contratos e anotação de gravames, de forma a garantir a segurança e a plena confiabilidade das informações registradas junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando, por fim, que as instituições credoras são responsáveis pela veracidade das informações repassadas para o registro dos contratos de financiamento de veículos e a anotação de gravame, em consonância com a legislação em vigor, notadamente o teor do art. 20 da Resolução CONTRAN nº 807/2020, o qual dispõe que inexiste qualquer responsabilidade do órgão ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal sobre as informações originalmente enviadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o regulamento que dispõe sobre o credenciamento e renovação de credenciamento de Instituições Credoras e sobre o procedimento para o registro de contrato de garantia de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor e para o apontamento de gravame, emissão de Autorização para Transferência da Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPVe), emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) ou segunda via deste, e dá outras providências.
§1º. O procedimento mencionado no caput deste artigo se refere ao lançamento de dados e imagens para registro de contratos de financiamento de veículo com garantia real, realizados por meio de empresas especializadas em transmissão de dados destinados ao registro de contratos credenciadas ao DETRAN/SE.
Art. 2º. Disponibilizar a íntegra do regramento citado no artigo anterior, acompanhando dos seus anexos, estarão disponíveis no site do DETRAN/SE, na seção Credenciados e subseção ‘Instituições Credoras’.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS
Diretora Presidente