Publicado no DOU em 6 mai 2025
Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 3/12/2024.