Publicado no DOE - MG em 6 mai 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
774 | PET PD 2000ml | Sun Hot Guaraná | 149 | 3,00 |
775 | PET PD 2000ml | New Rei | 149 | 4,70 |
".
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
308 | Lata 473 a 500ml | Hits Power (todos os sabores) | 77 | 5,60 |
309 | PET PD 200 a 275ml | Hits Power (todos os sabores) | 77 | 3,36 |
310 | PET PD 2000ml | Hits Power (todos os sabores) | 77 | 8,00 |
".
Art. 3º – Ficam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação