Portaria SUTRI Nº 1472 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 6 mai 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
774 PET PD 2000ml Sun Hot Guaraná 149 3,00
775 PET PD 2000ml New Rei 149 4,70

".

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
308 Lata 473 a 500ml Hits Power (todos os sabores) 77 5,60
309 PET PD 200 a 275ml Hits Power (todos os sabores) 77 3,36
310 PET PD 2000ml Hits Power (todos os sabores) 77 8,00

".

Art. 3º – Ficam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação