Portaria SUTRI Nº 1471 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 6 mai 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1434/2024, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
10.2.30 Licor 73 Original D'Minas Morango vidro de 671 a 1000 ml 50,14
(...) (...) (...) (...)
22.1.241 Pink Moon vidro de 271 a 360 ml 3,54
22.1.242 Pink Moon Frisante vidro de 271 a 360 ml 3,54
(...) (...) (...) (...)

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação