Decreto Nº 23699 DE 02/04/2025


 Publicado no DOE - PI em 3 abr 2025


Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ocorrência de secas em todo o território devido à irregularidade das chuvas e à
redução dos volumes hídricos em barreiros, rios e riachos, especialmente na região centro-norte, na
divisa com o estado do Ceará, bem como nos municípios das mesorregiões sudoeste e, sobretudo,
sudeste, além das perdas agrícolas enfrentadas pelos pequenos produtores, constata-se a
configuração da seca verde, com intensidades variando entre moderada e grave em 129 municípios;

CONSIDERANDO a inserção dos 127 municípios listados em anexo baseado no relatório hidro
meteorológico desenvolvido pela SEMARH (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos) indicando a situação de seca no estado do Piauí.

CONSIDERANDO a solicitação dos municípios de Bonfim e Corrente para inclusão no decreto, com
base em registros históricos de seca, e visando à mitigação dos impactos na região, completa-se,
assim, o total de 129 municípios abrangidos.

CONSIDERANDO que para o trimestre Março, Abril e Maio de 2025 (MAM/2025) as chuvas devem ficar abaixo da média, com ocorrência irregular espacial e temporalmente e concentradas em
municípios da mesorregião norte e centro-norte, com previsão de temperaturas acima da média;

CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas até o momento não foram suficientes para reabastecer
os principais reservatórios d’agua dos municípios, acarretando frequentes registros de exaustão de
água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido encontram-se em situação de colapso de
atendimento d’agua para o consumo às populações de suas comunidades, inclusive nas zonas
Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas “in loco” desta Secretaria;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência por SECA expedidos pelo Estado e por vários
municípios e registrados no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em
2025;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022 nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional,
que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado
de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal
das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.2.0 –
SECA;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 24 de março de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento
e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 334/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 26 de
março de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no
SEI 00013.000222/2025-40,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 180 (cento e oitenta dias), nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto. (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025).

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração
Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e
Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2025, devendo viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025):

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ
1. ACAUÃ
2. ALAGOINHA DO PIAUÍ
3. ALEGRETE DO PIAUÍ
4. ALVORADA DO GURGUÉIA
5. ANÍSIO DE ABREU
6. AROAZES
7. AROEIRAS DO ITAIM
8. ARRAIAL
9. ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
10. AVELINO LOPES
12. BARRA D’ALCANTARA
13. BELÉM DO PIAUÍ
14. BERTOLÍNIA
15. BONFIM DO PIAUÍ
16. BETÂNIA DO PIAUÍ
17. BOCAINA
18. BOM JESUS
19. BREJO DO PIAUÍ
20. BURITI DOS MONTES
21. CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
22. CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
23. CAMPINAS DO PIAUÍ
24. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
25. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
26. CANAVIEIRA
27. CANTO DO BURITI
28. CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
29. CARACOL
30. CARIDADE DO PIAUÍ
31. COLÔNIA DO GURGUÉIA
32. COLÔNIA DO PIAUÍ
33. CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
34. CORONEL JOSÉ DIAS
35. CORRENTE
36. CRISTINO CASTRO
37. CURIMATÁ
38. CURRAIS
39. CURRAL NOVO DO PIAUÍ
40. DIRCEU ARCOVERDE
41. DOM EXPEDITO LOPES
42. DOM INOCÊNCIO
43. ELESBÃO VELOSO
44. ELISEU MARTINS
45. FARTURA DO PIAUÍ
46. FLORES DO PIAUÍ
47. FLORESTA DO PIAUÍ
48. FLORIANO
49. FRANCINÓPOLIS
50. FRANCISCO AYRES
51. FRANCISCO MACEDO
52. FRANCISCO SANTOS
53. FRONTEIRAS
54. GEMINIANO
55. GUARIBAS
56. INHUMA
57. IPIRANGA DO PIAUÍ
58. ISAÍAS COELHO
59. ITAINÓPOLIS
60. ITAUEIRA
61. JACOBINA DO PIAUÍ
62. JAICÓS
63. JERUMENHA
64. JOÃO COSTA
65. JUREMA
66. LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
67. LAGOA DO SÍTIO
68. MANOEL EMÍDIO
69. MARCOLÂNDIA
70. MASSAPÊ DO PIAUÍ
71. MONSENHOR HIPÓLITO
72. MORRO CABEÇA NO TEMPO
73. NAZARÉ DO PIAUÍ
74. NOVA SANTA RITA
75. NOVO ORIENTE DO PIAUÍ
76. OEIRAS
77. PADRE MARCOS
78. PAES LANDIM
79. PAJEÚ DO PIAUÍ
80. PALMEIRA DO PIAUÍ
81. PAQUETÁ
82. PATOS DO PIAUÍ
83. PAULISTANA
84. PAVUSSU
85. PEDRO LAURENTINO
86. PICOS
87. PIMENTEIRAS
88. PIO IX
89. QUEIMADA NOVA
90. REDENÇÃO DO GURGUÉIA
91. REGENERAÇÃO
92. RIBEIRA DO PIAUÍ
93. RIO GRANDE DO PIAUÍ
94. SANTA CRUZ DO PIAUÍ
95. SANTA CRUZ DOS MILAGRES
96. SANTA LUZ
97. SANTA ROSA DO PIAUÍ
98. SANTANA DO PIAUÍ
99. SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
100. SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
101. SÃO BRAZ DO PIAUÍ
102. SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
103. SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
104. SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
105. SÃO JOÃO DA CANABRAVA
106. SÃO JOÃO DA VARJOTA
107. SÃO JOÃO DO PIAUÍ
108. SÃO JOSÉ DO PEIXE
109. SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
110. SÃO JULIÃO
111. SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
112. SÃO LUÍS DO PIAUÍ
113. SÃO MIGUEL DO FIDALGO
114. SÃO MIGUEL DO TAPUIO
115. SÃO RAIMUNDO NONATO
116. SEBASTIÃO LEAL
117. SIMÕES
118. SIMPLÍCIO MENDES
119. SOCORRO DO PIAUÍ
120. SUSSUAPARA
121. TAMBORIL DO PIAUÍ
122. TANQUE DO PIAUÍ
123. URUÇUÍ
124. VALENÇA DO PIAUÍ
125. VÁRZEA BRANCA
126. VÁRZEA GRANDE
127. VERA MENDES
128. VILA NOVA DO PIAUÍ
129. WALL FERRAZ