Publicado no DOE - PI em 3 abr 2025
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de secas em todo o território devido à irregularidade das chuvas e à
redução dos volumes hídricos em barreiros, rios e riachos, especialmente na região centro-norte, na
divisa com o estado do Ceará, bem como nos municípios das mesorregiões sudoeste e, sobretudo,
sudeste, além das perdas agrícolas enfrentadas pelos pequenos produtores, constata-se a
configuração da seca verde, com intensidades variando entre moderada e grave em 129 municípios;
CONSIDERANDO a inserção dos 127 municípios listados em anexo baseado no relatório hidro
meteorológico desenvolvido pela SEMARH (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos) indicando a situação de seca no estado do Piauí.
CONSIDERANDO a solicitação dos municípios de Bonfim e Corrente para inclusão no decreto, com
base em registros históricos de seca, e visando à mitigação dos impactos na região, completa-se,
assim, o total de 129 municípios abrangidos.
CONSIDERANDO que para o trimestre Março, Abril e Maio de 2025 (MAM/2025) as chuvas devem ficar abaixo da média, com ocorrência irregular espacial e temporalmente e concentradas em
municípios da mesorregião norte e centro-norte, com previsão de temperaturas acima da média;
CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas até o momento não foram suficientes para reabastecer
os principais reservatórios d’agua dos municípios, acarretando frequentes registros de exaustão de
água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;
CONSIDERANDO que alguns municípios do semiárido encontram-se em situação de colapso de
atendimento d’agua para o consumo às populações de suas comunidades, inclusive nas zonas
Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas “in loco” desta Secretaria;
CONSIDERANDO a Situação de Emergência por SECA expedidos pelo Estado e por vários
municípios e registrados no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em
2025;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022 nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional,
que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado
de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal
das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.2.0 –
SECA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de 24 de março de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento
e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 334/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 26 de
março de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no
SEI 00013.000222/2025-40,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 180 (cento e oitenta dias), nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto. (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025).
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração
Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e
Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2025, devendo viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 23756 DE 30/04/2025):
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ | |
1. | ACAUÃ |
2. | ALAGOINHA DO PIAUÍ |
3. | ALEGRETE DO PIAUÍ |
4. | ALVORADA DO GURGUÉIA |
5. | ANÍSIO DE ABREU |
6. | AROAZES |
7. | AROEIRAS DO ITAIM |
8. | ARRAIAL |
9. | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ |
10. | AVELINO LOPES |
12. | BARRA D’ALCANTARA |
13. | BELÉM DO PIAUÍ |
14. | BERTOLÍNIA |
15. | BONFIM DO PIAUÍ |
16. | BETÂNIA DO PIAUÍ |
17. | BOCAINA |
18. | BOM JESUS |
19. | BREJO DO PIAUÍ |
20. | BURITI DOS MONTES |
21. | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ |
22. | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ |
23. | CAMPINAS DO PIAUÍ |
24. | CAMPO ALEGRE DO FIDALGO |
25. | CAMPO GRANDE DO PIAUÍ |
26. | CANAVIEIRA |
27. | CANTO DO BURITI |
28. | CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA |
29. | CARACOL |
30. | CARIDADE DO PIAUÍ |
31. | COLÔNIA DO GURGUÉIA |
32. | COLÔNIA DO PIAUÍ |
33. | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ |
34. | CORONEL JOSÉ DIAS |
35. | CORRENTE |
36. | CRISTINO CASTRO |
37. | CURIMATÁ |
38. | CURRAIS |
39. | CURRAL NOVO DO PIAUÍ |
40. | DIRCEU ARCOVERDE |
41. | DOM EXPEDITO LOPES |
42. | DOM INOCÊNCIO |
43. | ELESBÃO VELOSO |
44. | ELISEU MARTINS |
45. | FARTURA DO PIAUÍ |
46. | FLORES DO PIAUÍ |
47. | FLORESTA DO PIAUÍ |
48. | FLORIANO |
49. | FRANCINÓPOLIS |
50. | FRANCISCO AYRES |
51. | FRANCISCO MACEDO |
52. | FRANCISCO SANTOS |
53. | FRONTEIRAS |
54. | GEMINIANO |
55. | GUARIBAS |
56. | INHUMA |
57. | IPIRANGA DO PIAUÍ |
58. | ISAÍAS COELHO |
59. | ITAINÓPOLIS |
60. | ITAUEIRA |
61. | JACOBINA DO PIAUÍ |
62. | JAICÓS |
63. | JERUMENHA |
64. | JOÃO COSTA |
65. | JUREMA |
66. | LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ |
67. | LAGOA DO SÍTIO |
68. | MANOEL EMÍDIO |
69. | MARCOLÂNDIA |
70. | MASSAPÊ DO PIAUÍ |
71. | MONSENHOR HIPÓLITO |
72. | MORRO CABEÇA NO TEMPO |
73. | NAZARÉ DO PIAUÍ |
74. | NOVA SANTA RITA |
75. | NOVO ORIENTE DO PIAUÍ |
76. | OEIRAS |
77. | PADRE MARCOS |
78. | PAES LANDIM |
79. | PAJEÚ DO PIAUÍ |
80. | PALMEIRA DO PIAUÍ |
81. | PAQUETÁ |
82. | PATOS DO PIAUÍ |
83. | PAULISTANA |
84. | PAVUSSU |
85. | PEDRO LAURENTINO |
86. | PICOS |
87. | PIMENTEIRAS |
88. | PIO IX |
89. | QUEIMADA NOVA |
90. | REDENÇÃO DO GURGUÉIA |
91. | REGENERAÇÃO |
92. | RIBEIRA DO PIAUÍ |
93. | RIO GRANDE DO PIAUÍ |
94. | SANTA CRUZ DO PIAUÍ |
95. | SANTA CRUZ DOS MILAGRES |
96. | SANTA LUZ |
97. | SANTA ROSA DO PIAUÍ |
98. | SANTANA DO PIAUÍ |
99. | SANTO ANTÔNIO DE LISBOA |
100. | SANTO INÁCIO DO PIAUÍ |
101. | SÃO BRAZ DO PIAUÍ |
102. | SÃO FÉLIX DO PIAUÍ |
103. | SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ |
104. | SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ |
105. | SÃO JOÃO DA CANABRAVA |
106. | SÃO JOÃO DA VARJOTA |
107. | SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
108. | SÃO JOSÉ DO PEIXE |
109. | SÃO JOSÉ DO PIAUÍ |
110. | SÃO JULIÃO |
111. | SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ |
112. | SÃO LUÍS DO PIAUÍ |
113. | SÃO MIGUEL DO FIDALGO |
114. | SÃO MIGUEL DO TAPUIO |
115. | SÃO RAIMUNDO NONATO |
116. | SEBASTIÃO LEAL |
117. | SIMÕES |
118. | SIMPLÍCIO MENDES |
119. | SOCORRO DO PIAUÍ |
120. | SUSSUAPARA |
121. | TAMBORIL DO PIAUÍ |
122. | TANQUE DO PIAUÍ |
123. | URUÇUÍ |
124. | VALENÇA DO PIAUÍ |
125. | VÁRZEA BRANCA |
126. | VÁRZEA GRANDE |
127. | VERA MENDES |
128. | VILA NOVA DO PIAUÍ |
129. | WALL FERRAZ |