Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 31 DE 30/04/2025


 Publicado no DOU em 5 mai 2025


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1292/2025, que altera a Lei Nº 10820/2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5452/1943, de trabalhadores regidos pela Lei Nº 5889/1973, e pela Lei Complementar Nº 150/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional