Publicado no DOE - PB em 1 mai 2025
Institui diretrizes de chamamento aos produtores agropecuários,dentro do prazo de 01 a 31 de maio de 2025, para proceder a atualização cadastral das explorações pecuárias.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos XV, do Decreto nº 7.532/1978 de 13 de março de 1978, e ainda:
Considerando a Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012, o Decreto nº 41.497 , de 11 de agosto de 2021, e a Portaria SEDAP nº 189/2024 ;
Considerando a Portaria nº 189/2024, que dispõe sobre a atualização cadastral das explorações pecuárias e a DECLARAÇÃO SEMESTRAL de rebanhos no Estado da Paraíba;
Considerando os princípios da eficiência, razoabilidade, interesse público e da autotutela administrativa, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal , bem como na Lei Federal nº 9.784/1999 e legislação estadual correlata. Esta portaria visa garantir maior efetividade na gestão de políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, especialmente no que tange à organização e atualização cadastral de produtores rurais;
Considerando a recente situação do status de livre de vacinação e visando o objetivo de ampliar a divulgação acerca da obrigatoriedade de atualização cadastral semestralmente;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que os produtores rurais deverão regularizar a atualização cadastral das explorações pecuárias, sem aplicação de multas administrativas, previstas no Art. 13 da Portaria 189/2024, durante o período de 01 a 31 de maio de 2025, de maneira IMPRORROGÁVEL, contados a partir da publicação desta portaria.
Durante o prazo deste chamamento:
Art. 1º Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para realizar a Declaração Semestral de Rebanhos no Estado da Paraíba como era estabelecido no Artigo 6º da Portaria SEDAP nº 189/2024 até o mês de maio de 2025.
Parágrafo único. Tal medida de que trata esta Portaria tem como finalidade ampliar a atualização dos dados cadastraisdo produtor rural junto à Defesa Agropecuária da SEDAP.
Art. 2º Todas as medidas estabelecidas para atualização cadastral das explorações pecuárias estão elencadas na Portaria nº 189/2024
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de abril de 2025.
JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO
Secretário de Estado
SEDAP