Decreto Nº 9759 DE 29/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 29 abr 2025


Altera o Decreto Nº 5798/2020, que institui o Programa “Feito no Paraná”.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.769.104-6,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, com a seguinte redação: 

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC a gestão do Programa “Feito no Paraná”. 

Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 5.798, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4º Para cumprimento dos objetivos do Programa será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

I - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC;

II - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;

III - Secretaria de Estado do Turismo - SETU;

IV – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

V - Entidades de representação setorial.

§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da SEIC.

§2º A Invest Paraná será cooperante do Grupo de Trabalho para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa “Feito no Paraná”. 

Art. 3º Acrescenta o art. 5ºA ao Decreto nº 5.798, de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5ºA A SEIC, por ato próprio, poderá regulamentar as disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO RIBEIRO

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços