Publicado no DOE - RN em 1 mai 2025
Homologa o valor da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoelétrica Vale do Açu, denominada TUSD-E, e dá outras providências.
A DIRETORA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 12, incisos III e V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, no art. 71, § 3º e art. 72 da Lei Estadual nº 11.190, de 04 de julho de 2022, § 1º do art. 2º da Resolução Normativa ARSEP nº 08 de 23 de novembro de 2021, da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato de Concessão, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994 e da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1 do Contrato de Uso do Serviço de Distribuição, firmado entre POTIGÁS e Vale do Açu em 01 de dezembro de 2021 e, considerando Processo Administrativo nº 05310004.000954/2025-13, resolve:
Art. 1º Homologar o valor da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoelétrica Vale do Açu, denominada TUSD-E, aplicada às unidades usuárias do segmento termoelétrico, perten-centes aos consumidores livres, autoprodutores ou autoimportadores de gás canalizado do estado do Rio Grande do Norte, a serem praticados pela Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS.
Art. 2º A TUSD-E a ser praticada pela POTIGÁS, para atendimento da usina termoelétrica Vale do Açu, será no valor de R$ 0,0167/m³ (cento e sessenta e sete décimos de milésimos de real por metro cúbico).
Parágrafo único. A tarifa é fixada ex-impostos de qualquer natureza ad-valorem, que deverão ser aplicados por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 3º A TUSD-E ora fixada tem como referência:
I - volumes contratados maior ou igual a 1.000.000 m³;
II - pressão de entrega maior ou igual que 30 kgf/cm²;
IV - participação relativa no mercado do concessionário maior ou igual que 30% do mercado cativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/05/2025, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA - Diretora- Presidente
GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARA - Diretor Autárquico