Publicado no DOE - AC em 30 abr 2025
Altera o Decreto Nº 7793/2021, que regulamenta a Lei Nº 3673/2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021), para dispor sobre o prazo para adesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a alteração promovida pelo Convênio ICMS nº 10, de 29 de janeiro de 2025, no Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, bem como o teor do processo SEI nº 0715.012495.00029/2025-66,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 30 de junho de 2025, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.
...” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre