Publicado no DOE - RS em 2 mai 2025
SANEAMENTO. Corsan. 1. Termo Aditivo aos Contratos de Programa para conversão em contrato de concessão. Ausência de competência homologatória da AGERGS. 2. Alteração da data-base base do reajuste tarifário anual para 1º de janeiro, aplicável a todos os municípios conveniados com a Agência.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024,
Considerando o contido no processo n.º 000933-39.00/23-9;
RESOLVE, por maioria:
Art. 1º A despeito da superveniente perda da competência homologatória, a AGERGS, no exercício da competência regulatória, pode avaliar e fiscalizar a execução contratual pelos concessionários de serviços públicos por ela regulados.
Art. 2º Não se verifica vício que impeça a firmatura do Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa ao regime de concessão do município de Pinheiro Machado e dos demais municípios do sistema CORSAN regulados pela AGERGS, com a ressalva de que a CORSAN deverá apresentar à Agência, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta decisão, metas anuais e graduais de universalização dos serviços e de redução de perdas para o Sistema CORSAN para acompanhamento, respeitadas as metas contratual e individualmente pactuadas com cada um dos municípios conforme Contratos celebrados, a fim de evitar qualquer obstáculo ao exercício da fiscalização anual do cumprimento das metas da prestadora por parte da AGERGS.
Art. 3º Reconhecer a competência da AGERGS, em face das regras presentes na Lei Estadual n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024, para impor sanções por descumprimento do quanto estabelecido em lei ou no contrato de concessão e seus aditivos.
Art. 4º Referendar, por unanimidade, a decisão que acolheu o pedido de alteração da data base do reajustamento contratual, de forma definitiva, para o faturamento da competência de 1º de janeiro, utilizando-se a variação anual do índice de reajuste entre o período de 1º de novembro a 31 de outubro de cada ano.
Art. 5º Dar ciência da presente decisão a todos os municípios conveniados e a todos que vierem a requerer vista do processo.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho,
Conselheira-Presidente. [1]
Alexandre Alves Porsse,
Conselheiro Revisor.
Algir Lorenzon,
Conselheiro Relator.
Marcelo Spilki,
Conselheiro Revisor.
Lucas Salomón da Silva Fuhr,
Conselheiro.
[1] Voto divergente da Conselheira-Presidente quanto aos arts. 1º e 2º desta Resolução, em face da vigência da competência homologatória prevista nos convênios de delegação com os municípios, conforme voto constante no processo.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 29 de abril de 2025.