Publicado no DOE - RO em 30 abr 2025
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 2 de maio de 2025, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto Nº 29900/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3°Fica acrescido o ponto facultativo concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios | Descrição |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
MAIO | 2 | sexta-feira | Estadual | Todos | (ponto facultativo) |
... | ... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador