Publicado no DOE - RS em 2 mai 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6567 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item C com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
... |
... |
C |
Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por estabelecimento industrial produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável). |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.