Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 29/04/2025


 Publicado no DOE - AL em 30 abr 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 3/2024, que dispõe sobre os beneficiários e as correspondentes cotas anuais de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional com a concessão de crédito presumido do ICMS previsto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 35245/1991, e estabelece critérios de fruição do benefício fiscal.


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A Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e

Considerando o previsto no Anexo II da Portaria MPA nº 385, de 9 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 3 , de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam credenciados a fornecer óleo diesel com a concessão do crédito presumido do ICMS a que se refere o art. 1º:

(.....)

IV - Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidarios - COOPAIBA, inscrita no CNPJ sob nº 07.824.798/0005-69 e CACEAL nº 24027789-9;

V - Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidários - COOPAIBA, inscrita no CNPJ sob nº 07.824.798/0007-20 e CACEAL nº 24119836-4." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de abril de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA