Publicado no DOE - SE em 30 abr 2025
Homologa a Resolução CET Nº 1/2025, que aprova, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, a correção dos valores das tarifas para as linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, e nos artigos 18 e 35, incisos II, VIII e XVI da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.
Considerando o disposto na Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 6º e 12 do Decreto n.º 391, de 23 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a Resolução nº 001/2025 do Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE que estabelece e homologa as metas de trabalho setoriais para o segundo quadrimestre do exercício de 2025, conforme disposto no art. 12, do Decreto nº 391, de 23 de agosto do 2023, que regulamenta a Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 julho de 2023.
Art. 2º As metas setoriais definidas para o segundo quadrimestre de 2025 são as estabelecidas na resolução Nº 001/2025 do Comitê Gestor do Fundo De Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual – CGFINATE, conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 3º O não atendimento de qualquer meta setorial prevista no Anexo Único desta Portaria reduz em 50% (cinquenta) o valor da parte variável do Bônus de Eficiência dos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários, previstos no inciso II do art. 4º e II do art. 5º do Decreto nº 391/2023, a ser pago no quadrimestre subsequente, conforme previsto no § 6º do art. 7º deste mesmo Decreto.
Parágrafo único. A redução prevista neste artigo alcança todos os servidores elegíveis ao Programa de Eficiência do Servidor Fazendário - PESF.
Art. 4º As metas setoriais previstas no Anexo Único desta Portaria serão avaliadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2025 e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 29 de abril de 2025; 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 118 DE 29 DE ABRIL DE 2025
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
RESOLUÇÃO N° 001/2025
Estabelece e homologa as metas de trabalho setoriais para o segundo quadrimestre de 2025, para fins de percepção da parte variável do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário pelos Auditores Fiscais Tributários e demais servidores fazendários.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL (CGFINATE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 9.243/2023 e pelo Decreto nº 391/2023.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidas e homologadas as seguintes metas setoriais para o segundo quadrimestre de 2025:
I - Subsecretaria da Receita Estadual (SURE):
a) Crescimento da arrecadação própria (ICMS), no quadrimestre, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior;
b) Realização de 4 (quatro) operações “Fisco Presente”;
c) Visitar e propor convênio de cooperação para troca informações com, no mínimo, 4 (quatro) Municípios sergipanos.
II - Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE):
a) Enviar ao Escritório de Processos e Projetos o TAP de reestruturação do banco de preços do iGesp;
b) Elaborar a Carta Consulta do Progestão;
c) Realizar treinamento mensal sobre execução orçamentária e financeira com os DAFs das Secretarias do Estado.
d) Elaborar ou Atualizar 2 (dois) Manuais de Módulos do iGesp.
III - Subsecretaria de Governança e Transformação Digital (SUGT):
a) No mínimo, 40% dos servidores apresentarem o certificado de conclusão do curso do SEI (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1052);
b) Obter participação mínima de 90% em cada ciclo de monitoramento do Planejamento Estratégico SEFAZ;
c) Publicar a Portaria que regulamenta a Monitoria por instrução;
d) Instituir Política de Controle de Acesso às instalações da SEFAZ;
e) Realizar a pesquisa do RH para censo de 95% dos servidores em atividade na SEFAZ.
IV - Subsecretaria de Integridade e Riscos (SUIR):
a) Implementar, conjuntamente com a ASCOM e RH, a pesquisa de satisfação do usuário externo de serviços da SEFAZ;
b) Publicar relatório sobre pedidos de acessos à informação e monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
c) Elaborar e instituir processo de trabalho para atendimento ao disposto no Art. 63, inciso VIII, e Anexo II, item 7, da LC 283 de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2025 e revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 2025.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
ALBERTO CRUZ SCHETINE
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
MEMBRO DO CGFINATE
CARLOS EDUARDO SIQUEIRA
SUBSECRETÁRIO DE TESOURO ESTADUAL
MEMBRO DO CGFINATE
MARTA AUXILIADORA MACHADO LEITE
SUBSECRETÁRIA DE GOVERNANÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
MEMBRO DO CGFINATE
MÁRIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA
SUBSECRETÁRIO DE INTEGRIDADE E RISCOS
MEMBRO DO CGFINATE