Publicado no DOE - DF em 30 abr 2025
Declara ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso I, e em face do disposto no artigo 297, inciso I, ambos do Regimento Interno, assim como considerando o Decreto (GDF) nº 47.149/2025, resolve:
Art. 1º Será facultativo o expediente no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE ANDRADE