Ordem de Serviço Nº 59 DE 09/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 30 abr 2025


Estabelece horário de funcionamento permitido para as distribuidoras de bebidas na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial.


Comercio Exterior

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as distribuidoras de bebidas na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, possam funcionar somente no horário limite de 6h à 00h.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pela Administrações Regional, pelo Departamento de Fiscalização de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e pela Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 4º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, de acordo com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa, cassação da licença de funcionamento, apreensão de mercadorias e equipamentos e interdição do estabelecimento.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO