Decreto Legislativo Nº 4 DE 29/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 29 abr 2025


Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 9542/2025, que altera o RICMS/PR para conceder a isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS Nº 195/2023.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.542, de 10 de abril de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de conceder isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de abril de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente