Publicado no DOU em 28 abr 2025
Altera a Portaria MGI Nº 9783/2024, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 , na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 , na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 , no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 , e conforme consta do Processo nº 19975.013579/2025-48,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
.....
VII-A - 2 de maio (ponto facultativo);
Parágrafo único. O ponto facultativo estabelecido no inciso VII -A do caput aplica-se exclusivamente às unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK