Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 19 DE 01/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 25 abr 2025


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Comercio Exterior

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de março de 2025 é de 0,96% (noventa e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025. 

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 01 de abril de 2025.

Suzane A. Gambetta Dobjenski

Diretora da Receita Estadual