Lei Nº 6012 DE 25/04/2025


 Publicado no DOE - RO em 25 abr 2025


Altera a Lei N° 959/2000, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°Ficam acrescidos ao art. 6°, caput, os incisos VI e VII, à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6° ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

VI - a transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; e 

VII - a aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se refere o art. 6°, caput, incisos I a IV, da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. 

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador