Publicado no DOE - RO em 25 abr 2025
Altera a Lei N° 959/2000, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam acrescidos ao art. 6°, caput, os incisos VI e VII, à Lei n° 959, de 28 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - a transferência das unidades habitacionais ofertadas aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
VII - a aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se refere o art. 6°, caput, incisos I a IV, da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, que trata sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador