Publicado no DOE - MA em 25 abr 2025
Altera dispositivo da Lei Nº 9437/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 477, de 21 de março de 2025, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou , e eu, Deputada Iracema Vale, Previdente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o Art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 7º da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro anual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da MP nº 477/2025, de autoria do Poder Executivo.
Plenário Deputado “NAGIB HAICKEL” do Palácio “MANUEL BECKMAN”, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado