Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 24/04/2025


 Publicado no DOM - Salvador em 25 abr 2025


Estabelece os procedimentos para a entrega eletrônica das informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), bem como da Declaração Mensal de Apuração do ICMS e sua respectiva Cédula Suplementar, à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, conforme previsto no Decreto Nº 37449/2023, na forma que indica.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no disposto no art. 15, XI, do Decreto nº 29.796 de 05 de junho de 2018, que aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador,obrigadas a enviar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, por meio de transmissão eletrônica, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, EFD das Contribuições e da Escrituração Contábil Digital - ECD, enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos da legislação federal, deverão adotar os seguintes procedimentos:

I- Encaminhar a SEFAZ por meio do endereço eletrônico . os arquivos indicados no caput, com o mesmo formato, layout e teor daqueles já enviados à Receita Federal do Brasil - RFB e à Secretaria Estadual da Fazenda;

II - Em caso de alterações nos arquivos transmitidos aos órgãos federal ou estadual, a versão atualizada deverá ser igualmente enviada à Secretaria Municipal da Fazenda;

III - Enviar os arquivos nos mesmos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil - RFB e pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 24 de abril de 2025.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda